Cobansa Cia Hipotecária

 

 Liberação de FGTS

Condições básicas
Movimentação da conta vinculada
Impedimentos
Destinação do imóvel
Modalidades
Etapas p/ liberação do FGTS
Documentos
Limites
Prazo
Dúvidas Frequentes
 

Dúvidas frequentes.

Dúvidas Freqüentes

1) Pode o proprietário que possua fração de imóvel residencial quitado ou financiado, concluído ou em construção, utilizar o FGTS para adquirir outro imóvel?
R: Sim, desde que detenha a fração ideal igual ou inferior a 40%.

2) Pode o cônjuge separado, proprietário de imóvel residencial, concluído ou em construção, utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
R: Sim, desde que tenha perdido o direito de nele residir e atenda às demais condições necessárias para utilização do FGTS na compra do novo imóvel.

3) Pode o proprietário, que possui uma fração de imóvel residencial quitado ou financiado, comprar a fração remanescente do mesmo imóvel, com recursos do FGTS?
R: Sim, desde que figure na mesma escritura aquisitiva do imóvel como co-proprietário ou no mesmo contrato de financiamento. Neste caso particular, a detenção de fração ideal pode ultrapassar os 40%.

4) Pode utilizar o FGTS para compra de imóvel residencial quem for proprietário de lotes ou terrenos?
R: Sim, desde que comprovada a inexistência de edificação, a através da apresentação do carnê do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) e matrícula atualizada do imóvel.

5) Pode o detentor de imóvel residencial recebido por doação ou herança utilizar o FGTS na compra de outro imóvel?
R: Sim, desde que imóvel recebido por doação ou herança esteja gravado com cláusula de usufruto vitalício em favor de terceiros.

6) Posso utilizar meu FGTS para construção?
R: Sim, desde que a construção seja feita em regime de cooperativa ou consórcio de imóveis, ou que haja um financiamento com um agente financeiro, ou com um construtor (pessoa física ou jurídica). O construtor deverá apresentar cronograma de obra.

7) É permitida a utilização do FGTS na aquisição e construção de imóvel misto, ou seja, aquele destinado à residência e instalação de atividades comerciais?
R: Somente para a fração correspondente à unidade residencial.

8) Onde o imóvel a ser adquirido deve estar localizado?
R: No município onde o adquirente exerça a sua ocupação principal;

Quando se trata de município limítrofe ao município da ocupação principal ou;

Município integrante da região metropolitana da qual faça parte o município da ocupação principal;

No município em que o adquirente comprovar que já reside há pelo menos 1 ano, cuja comprovação é feita mediante a apresentação de, no mínimo 2 documentos simultâneos, tais como contrato de aluguel, contas de água, luz, telefone ou gás, recibos de condomínio, ou declaração do empregador ou de instituição bancária.

O atendimento dos requisitos é exigido, também, em relação ao coadquirente, exceto cônjuge. Tratando-se de conviventes, a comprovação de um deles pode ser substituída pela declaração de ambos de que a identidade de endereço decorre de união não conjugal de natureza familiar, estável e duradoura, de conhecimento público.

9) O FGTS pode ser utilizado pelos cônjuges ou companheiros, independentemente do regime de casamento?
R: Sim, desde que aquele que não é adquirente principal compareça no contrato como coadquirente.

10) Em caso de separação judicial, mesmo na qualidade de titular do imóvel posso financiar outro e utilizar o FGTS?
R: Apenas se você tiver perdido o direito de residir no imóvel e cumprir todas as demais normas da CEF.

11) Suponhamos que eu possua 50% de um imóvel e meu irmão possua os 50% restantes do mesmo imóvel. Posso adquirir a fração do meu irmão e utilizar o FGTS?
R: Sim, pois se trata do mesmo imóvel. Contudo, é necessário que o imóvel esteja enquadrado nas normas do FGTS.

 

 
Sede: AV. Paulista , 1439 - 6º e 10º andar - CJ: 61/104 - CEP: 01311-926 - Cerqueira César - São Paulo SP Brasil
Fone: 55 11 3372-3444
www.cobansa.com sac@cobansa.com

© Copyright 2008 - Cobansa Cia Hipotecária - todos os direitos reservados