Limites.
a) de avaliação do imóvel:
R$ 500.000,00
b) de utilização do FGTS:
Na aquisição de imóvel residencial concluído:
O valor do FGTS, acrescido do financiamento/autofinanciamento
ou carta de crédito do consórcio, quando houver,
não pode exceder ao menor dos seguintes valores:
valor da avaliação efetuada pela CEF;
valor de compra e venda ou custo total da obra;
somatório dos valores das etapas do cronograma
físico-financeiro.
|