Cobansa Cia Hipotecária

 

 Liberação de FGTS

Condições básicas
Movimentação da conta vinculada
Impedimentos
Destinação do imóvel
Modalidades
Etapas p/ liberação do FGTS
Documentos
Limites
Prazo
Dúvidas Frequentes
 

Documentos necessários para a utilização do FGTS.

a) Comprador: pessoa física

• RG;

• CPF;

• Certidão de nascimento ou de casamento atualizada – validade 30 dias da data da emissão;

• Declaração de União Estável, efetuada de próprio punho pelo casal (formulário Cobansa);

• Comprovante de residência atual – frente e verso - (somente conta de água/luz/telefone/extrato bancário ou fatura de cartão de crédito que esteja em nome do comprador (se casados, pode ser apenas de 1, se união estável, comprovante de ambos) - validade 60 dias da data da emissão;

• Formulário de Autorização para Movimentação de conta vinculada do FGTS – Aquisição Moradia (formulário Cobansa) com firma reconhecida (do titular da conta e cônjuge, se for o caso)

Obs.: Se houver mais de uma folha, todos os compradores deverão rubricar a primeira e assinar a 2a.folha, haja vista que há declarações de negativa de propriedade,de destinação do imóvel e de cópia fiel da declaração de IR .

• Neste formulário pode constar todos os titulares das contas de FGTS + cônjuges, se for o caso, ou preencher 01 para cada titular da conta.

Cópia da Declaração de Imposto de Renda + comprovante de entrega. Em caso de isenção, a Cobansa consultará a entrega da Declaração de Isento, através do site da receita federal;

• Carteira de Trabalho e Previdência Social, com as seguintes folhas

Identificação frente e verso – (Foto e Qualificação)

Registro de inscrição no PIS/PASEP ou cartão do cidadão

Cópia dos registros de trabalho comprovando 36 meses de opção (tem que ser de todas as empresas cujo FGTS vai ser utilizado e do último registro de trabalho para comprovar o local da ocupação principal e atual).

Opção do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço de todas Empresas cujo FGTS vai ser utilizado (Atenção: juntar esta folha somente se a data de admissão for até 04/10/88);

Anotações gerais referentes à alteração de razão social da Empresa da qual vai utilizar o FGTS, ou ainda, da folha que altera algum dado do registro de trabalho;

• Extrato de conta vinculado atualizado do FGTS ( todas as contas a serem utilizadas);

• No caso de aquisição de imóvel em município diverso da ocupação principal do proponente, comprovação de residência há pelo menos 1 (um) ano no município onde esteja localizado o imóvel, através de apresentação de 01 dos documentos a seguir:

Contrato de aluguel, registrado, na data da contratação, em Cartório de Títulos e Documentos

Contas de água, luz, telefone ou gás (o atual e o de 1 ano atrás)

Recibos de condomínio + contrato de aluguel registrado

Recibos de aluguel + contrato de aluguel registrado

• Pesquisa CADMUT (feita pelo Agente Financeiro)

b) Vendedor: pessoa física

• RG;

• CPF;

• Certidão de nascimento ou de casamento atualizada;

• Comprovante de endereço atual – frente e verso;

• Procuração original, em 2 vias, se for o caso, e documentos pessoais (RG/CPF) do procurador (1 via da procuração para o processo de FGTS e 1 para o Cartório de Registro de Imóveis);

• CQTF - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (www.receita.fazenda.gov.br);

• CNDA - Certidão Negativa da Dívida Ativa (www.receita.fazenda.gov.br);

• Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;

• Certidão Negativa dos Executivos Fiscais (estaduais e municipais) e Cíveis e da Justiça Federal – do local do imóvel e do endereço dos vendedores (está sendo substituída pela pesquisa SERASA, feita pelo Agente Financeiro)

c) Vendedor: pessoa jurídica:

• CNPJ;

• Certidão da Junta Comercial – validade 30 dias da data da emissão;

• Se LTDA - Contrato Social e alterações contratuais;

• Se S/A – Estatuto Social, alterações e ata de eleição da Diretoria;

• CQTF - Certidão de Quitação de Tributos e Contribuições Federais (www.receita.fazenda.gov.br);

• CNDA - Certidão Negativa da Dívida Ativa (www.receita.fazenda.gov.br);

• CND-INSS;

• CRF-FGTS;

• Certidão Negativa dos Cartórios de Protestos;

• Certidão Negativa dos Executivos Fiscais (estaduais e municipais), Cíveis, Justiça Federal e Justiça do Trabalho do local do imóvel e do endereço da sede da pessoa jurídica

• Se LTDA - Declaração assinada por todos os sócios (com firma reconhecida) informando quem será o representante da empresa na celebração do contrato.

d) Imóvel:

• Opção de Compra e Venda ou similar;

• Título aquisitivo (escritura)

• Certidão atualizada de propriedade do terreno, com negativa de ônus e alienações e de ações reais e pessoais reipersecutórias- original –validade 30 dias;

• Certidão vintenária;

• IPTU do exercício atual, da folha onde constam as áreas do terreno/de construção/valor venal e endereço do imóvel ou, na ausência deste, Certidão de dados cadastrais do imóvel emitida pela Prefeitura (não sendo a emitida pela Internet) onde conste a área construída e suas alterações e confrontações do imóvel. Ou, se preferir, poderá ser solicitada uma segunda via do IPTU nas sub-prefeituras locais;


• Certidão Negativa de Tributos Imobiliários (quando o vendedor for Construtora, apresentar do terreno e do apartamento, se for o caso) emitida através da Internet, caso o serviço esteja disponível no site da respectiva Prefeitura;

• Laudo de avaliação feito por engenheiro do Agente Financeiro;

• Autorização de avaliação do imóvel;

• Comprovante de quitação do foro anual (3 últimos anos) ou certidão de remissão do foro exigido para imóveis foreiro Em SP os mais comuns são os dos imóveis localizados em Barueri, Guarujá, Santos, São Vicente e outras localidades litorâneas;

• Comprovante de pagamento do laudêmio relativo à transação anterior e atual

Obs.: O Agente Financeiro poderá solicitar outros documentos, caso julgue necessários para concretizar a operação.

 

 
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