Modalidades.
a) na aquisição de imóvel
residencial concluído:
pagamento parcial do preço de aquisição
de imóvel residencial, financiado através de SFH;
pagamento parcial do preço de aquisição
de imóvel residencial, financiado fora do SFH;
pagamento total do preço de aquisição
de imóvel residencial;
pagamento de lance em consórcio para obtenção
da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.
b) na construção de imóvel
residencial:
construção de imóvel residencial,
financiado no SFH;
construção de imóvel residencial,
financiado fora do SFH;
construção de imóvel residencial
através de programa do autofinanciamento;
lance em consórcio para obtenção
da carta de crédito ou como complemento da carta de crédito.
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