Condições básicas.
Não ser promitente comprador ou proprietário de
imóvel residencial, concluído ou em construção,
financiado no SFH, em qualquer parte do território nacional;
Não ser promitente comprador ou proprietário de
imóvel residencial, concluído ou em construção,
no município onde exerça sua ocupação
principal, nos municípios limítrofes e na região
metropolitana;
Comprovar tempo de trabalho mínimo de 03 anos sob regime
do FGTS;
Declaração de quitação condominial
assinado pelo síndico, com firma reconhecida, e cópia
autenticada da Ata de assembléia de eleição
do síndico.
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