Condições básicas.
DAMP I – AQUISIÇÃO IMÓVEL RESIDENCIAL
TRABALHADOR
- Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o refime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional.
- Comprovar pelo menos 1 ano de residência no mesmo município onde o trabalhador irá adquirir o imóvel ou nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;
- Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional.
- Possuir carta de crédito já contemplada, que será utilizada para aquisição do imóvel objeto do uso do FGTS;
IMÓVEL
- Não ser objeto de uso do FGTS a menos de 3 anos.
- Possuir condições de habitabilidade imediata.
- Ser destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
- Estar localizado no município, município limítrofe ou região metropolitana onde o adquirente resida ou exerça a sua atividade profissional;
- Valor de avaliação ou compra e venda não pode ser superior a R$500.000,00.
DAMP 2 – AMORTIZAÇÃO/LIQUIDAÇÃO
TRABALHADOR
- Possuir 03 (três) anos de trabalho sob o regime do FGTS, somando-se os períodos trabalhados, consecutivos ou não, na mesma ou em diferentes empresas;
- Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional, na data da aquisição, salvo se comprovar a venda ou transferência do imóvel impeditivo e ter comprovado residência de pelo menos 1(um) ano;
- Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição salvo se comprovar a quitação, venda ou transferência do imóvel impeditivo;
IMÓVEL
-
Ser residencial e destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
-
Valor máximo de avaliação ou compra e venda não pode ser superior ao estabelecido pelo SFH à época da aquisição do imóvel, a saber:
Data início de vigência |
Data final de vigência |
Valor máximo do imóvel |
De 28/03/1996 |
Até 29/03/2000 |
R$ 180 mil |
De 30/03/2000 |
Até 27/01/2005 |
R$ 300 mil |
De 28/01/2005 |
Até 26/03/2009 |
R$ 350 mil |
De 27/03/2009 |
Atual |
R$ 500 mil |
- De acordo com o Manual do FGTS item 17.6.1, deverá ser observada a seguinte condição à época da aquisição do imóvel:
“17.6.1 O imóvel deve localizar-se:
a) no mesmo município onde o trabalhador exerça sua ocupação laboral, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana; ou
b) no mesmo município onde o trabalhador comprove a sua residência há mais de um ano, nos municípios limítrofes a ele ou integrantes da mesma região metropolitana;”
DAMP 3 – PAGAMENTO DE PARTE DAS PRESTAÇÕES
TRABALHADOR
- Não deve ser proprietário de outro imóvel no mesmo município, municípios limítrofes ou na região metropolitana onde resida ou exerça sua atividade profissional, na data da aquisição, salvo se comprovar a venda ou transferência do imóvel impeditivo e ter comprovado residência de pelo menos 1(um) ano;
- Não possuir financiamento ativo dentro do SFH em qualquer parte do território nacional, na data da aquisição salvo se comprovar a quitação, venda ou transferência do imóvel impeditivo;
IMÓVEL
- Ser residencial e destinado à moradia própria do trabalhador que utilizar os recursos do FGTS, sob pena de cancelamento da operação e devolução dos recursos à conta vinculada do FGTS;
- Valor máximo de avaliação ou compra e venda não pode ser superior a o estabelecido pelo SFH na época da aquisição do imóvel:
Data início de vigência |
Data final de vigência |
Valor máximo do imóvel |
De 28/03/1996 |
Até 29/03/2000 |
R$ 180 mil |
De 30/03/2000 |
Até 27/01/2005 |
R$ 300 mil |
De 28/01/2005 |
Até 26/03/2009 |
R$ 350 mil |
De 27/03/2009 |
Atual |
R$ 500 mil |
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